Anp 20
Nos casos de campos de grande produção, as concessionárias devem pagar uma taxa além dos royalties: a participação especial. Os concessionários de campos terrestres pagam, ainda, participação aos proprietários da terra, ato também registrado pela ANP. A Lei no 9.478/1997 define as alíquotas e o Decreto no 2.705/1998 estabelece os critérios para cálculo e cobrança destes valores. Cabem à ANP o controle e o cálculo da distribuição dos valores de royalties, participação especial e pagamentos por retenção de área. O repasse dos recursos é feito pelo Tesouro Nacional, através do Banco do Brasil. Os valores dos royalties e participação especiais pagos à União, estados e municípios podem ser consultados em Participações Governamentais e de Terceiros. A ANP tem uma atuação extensa que começa antes da exploração (pesquisa ou prospecção) e da produção de petróleo e Gás Natural. Esta agência reguladora promove estudos geológicos e geofísicos necessários para delimitar as áreas com potencial para produção e também guarda e organiza os dados técnicos (geológicos, geoquímicos, geofísicos) sobre as bacias sedimentares brasileiras. São os dados que indicam o potencial dessas macro áreas para petróleo e gás natural.
É a Agência que subsidia o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nas decisões sobre quais áreas serão licitadas para concessão. Com os dados técnicos do pré-sal, a ANP colabora com o Ministério de Minas energia na definição das áreas a serem licitadas sob o regime de partilha. É conduzida por uma diretoria colegiada, composta de um diretor-geral e quatro diretores com mandatos de quatro anos não coincidentes. Sessões deliberativas da diretoria emitem portarias,