Anomalias geneticas
A campanha pela legalização da cânabis ganhou força a partir das décadas de 1980 e 1990, notadamente apoiada por artistas e políticos liberais. No Brasil, foi uma das bandeiras do político Fernando Gabeira[2], que tentou implementar o cultivo do cânhamo para fins industriais.
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que é membro da Comissão Latino-americana de Drogas e Democracia, apoia a descriminalização da posse de pequenas quantidades para uso pessoal da maconha e afirma que a repressão como é feita resulta num aumento de violência e consumo.[3][4] Mesmo assim, defende que devem-se criar mecanismos que desestimulem o uso das drogas.[3]
Em 2010, Bo Mathiasen, representante do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) afirmou que a descriminalização não reduziria a força do crime organizado, pois este não existe em função da droga.[5]
No Brasil, não existe mais a pena de prisão ou reclusão para o consumo, armazenamento ou posse de pequena quantidade dedrogas para uso pessoal, inclusive maconha. Também não há pena de prisão para quem "para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância" capaz de causar dependência (inclusive a cannabis sativa). O artigo 28 da lei nº 11.343/2006,[6] de 23 de agosto de 2006 prevê novas penas para os usuários de drogas. As penas previstas são:
▪ Advertência sobre os efeitos das drogas; ▪ Prestação de serviços à comunidade ou ▪ Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
A mesma lei (artigo 28, § 2º) estabelece o critério para o juiz avaliar se uma quantidade se destina ao consumo ou não. O juiz deve considerar os seguintes fatores: o tipo de droga (natureza), a quantidade apreendida, o local e as condições envolvidas na apreensão, as circunstâncias pessoais e sociais, a conduta e os antecedentes do usuário.[7] Apesar do critério ser subjetivo e depender da interpretação