Animação
Animação Turística guia para empresários e empreendedores
Índice pág. 1. Agentes
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2. Requisitos para o exercício da atividade
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2.1. Seguros
6
2.2. Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística
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2.3. Instalações e equipamentos
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2.4. Reconhecimento de atividades de Turismo de Natureza
12
2.5. Informações aos clientes
14
3. Isenções
17
4. Legislação
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Nota prévia
O presente conteúdo traduz-se numa síntese informativa, não dispensando a consulta da respetiva legislação aplicável. A autorização para o exercício da atividade das empresas de animação turística não substitui qualquer ato administrativo de licenciamento ou autorização legalmente prevista para a implementação de um estabelecimento, iniciativa, projeto ou atividade; também, não constitui prova do respeito pelas normas aplicáveis, nem isenta os respetivos promotores da responsabilidade civil ou criminal que se possa verificar por força de qualquer ato ilícito relacionado com a atividade.
Turismo de Portugal, I.P. | 2013
Departamento de Informação e Gestão do Cliente
Apoio ao Empresário: 808 209 209 apoioaoempresario@turismodeportugal.pt 4
Animação Turística guia para empresários e empreendedores
Animação Turística guia para empresários e empreendedores
1. Agentes de animação turística
Tipologias
Empresas de Animação Turística
São empresas que organizam atividades lúdicas, recreativas, desportivas ou culturais destinadas predominantemente a turistas, mediante remuneração.
Exemplo: passeios de bicicleta; pedestrianismo / caminhada; instalações e equipamentos de apoio à prática de surf, vela, mergulho, alpinismo, parapente, kartódromos, atividades de enoturismo, entre outras;
Atividades acessórias:
• organização de campos de férias, congressos, eventos e similares;
• visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de interesse