Animais mais traficados do brasil
Mico-estrela (Callithrix jacchus)
Macaco-prego (Cebus apella)
Preguiça-de-três-dedos (bradypus tridactylus)
Tamanduá-mirim (Tamandua tetradactyla)
Cascavel (Crotalus durissus)
Jacaré (Caiman latirostris)
Iguana (iguana iguana)
Pássaro-preto (Gnorimopsar chopi)
Curió (Oryzoboros angolensis)
Papagaio verdadeiro (Amazona aestiva)
Cardeal (Paroaria dominicana)
Você Sabe a Diferença Entre Animal Silvestre, Doméstico e Exótico?
Segundo o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), órgão brasileiro que regulamenta entre outras coisas, a autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; os animais são subdivididos entre:
I – Animal Silvestre: são aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas juridicionais. * Exemplos: mico, morcego, quati, onça, tamanduá, ema, papagaio, arara, canário-da-terra, tico-tico, galo-da-campina, teiú, jibóia, jacaré, jabuti, tartaruga-da-amazônia, abelha sem ferrão, vespa, borboleta, aranha e outros cujo acesso, uso e comércio é controlado pelo IBAMA.
II – Animal exótico: são aqueles cuja a distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro. As espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas, em estado selvagem, também são consideradas exóticas. Outras espécies consideradas exóticas são aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas juridicionais e que tenham entrado expontaneamente em Território Brasileiro. * Exemplos: leão, zebra, elefante, urso, ferret, lebre-européia, javali, crocodilo-do-nilo, naja, piton, esquilo-da-mongólia, tartatuga-japonesa, tartaruga-mordedora, tartaruga-tigre-d’água, cacatua, arara-da-patagônia, escorpião-do-Nilo, entre outros.
III –