Angelicus
AGRAVANTE: ANGELICUS NIMINATUS.
AGRAVADO: FUMUS COELI S/A
I - DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE Consoante se depreende das folhas _______, o agravante foi intimado, da decisão no dia __________, tendo interposto o presente recurso do dia _________, cumprindo, portanto a exigência de 10 dias previstos em lei. A questão objeto de recurso reveste-se de urgência. E isto por que o agravante perderá o seu direito de ser ressarcido. Portanto, resta imperiosa a adoção do agravo de instrumento no caso em concreto, aliás é o que preconiza o art. 522 do código de processo civil.
II- DAS RAZÕES RECURSAIS FUMUS COELI S/A foi autuado mediante processo cognitivo comum ordinário distribuído em 2012, por ANGELICUS NOMINATUS, este busca indenização por danos materiais e morais, com o argumento de que do uso de cigarro por aquela fábrica adquiriu, por volta dos anos 2008, implacável e incurável moléstia pulmonar. O agravado, na contestação, alegou a prescrição extintiva da ação, alegação esta acatada pelo Magistrado a quo, tendo a audiência prevista conforme no art. 331, do Código de Processo Civil, sustentando o juiz a prescrição da reparação civil, conforme o art. 206, §3º, V do Código Civil c/c art. 219, §5º do CPC. Diante disso, o Agravante interpôs Agravo de Instrumento com o intuito de que esse Douto Tribunal Superior reformasse a decisão “a quo”, reconhecendo, assim, a existência do direito reclamado pelo Autor.
Da Prescrição conforme o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 27:
Art. 27 - Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
III- DA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. A