Anencefalos
A interrupção da gestação nas hipóteses específicas de má formação fetal ocasionada pela anencefalia é uma questão nebulosa no Brasil. Tendo em vista que, nessas circunstâncias, a gravidez é infrutífera, posto que a anomalia torna o feto incompatível com a vida extrauterina, todos os anos, mulheres buscam o Poder Judiciário no intuito de conseguir autorização para por fim à gestação.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nossa corte suprema de justiça, decidiu por oito votos a dois legalizar a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Até então a interrupção era legalmente permitida em caso de gravidez fruto de estupro ou quando há risco de vida para a mãe. Esta decisão, tomada no dia 12 de abril último, é histórica. O Direito, na medida em que orienta o desenvolvimento das relações entre os indivíduos, busca, dentre outras finalidades, a ordenação social. Para isso, faz-se necessário a proteção preliminar da vida. Nesse passo, a existência humana se mostra como o fenômeno desencadeador de todas as demais relações jurídicas, lícitas ou ilícitas, que o homem, enquanto célula do tecido social, pode se desenvolver.
A ocorrência de casos de anencefalia é mais comum na população brasileira do que se tem ideia. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), divulgados no ano de 2003, o Brasil é o quarto país do mundo a apresentar maior incidência dessa má-formação fetal. As estatísticas mostram que 75% dos fetos anencéfalos morrem ainda durante a gravidez, pois a complicações decorrentes