Anencefalia
Centro de Pesquisa
Regime de Iniciação Cientifica
Aborto de Anéncefalo e o Direito a Vida
São Paulo, 15 de Junho de 2012
UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU
Centro de Pesquisa
Regime de Iniciação Cientifica
Aborto de Anéncefalo e o Direito a Vida
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.........................................................................04
OBJETIVOS.............................................................................43- JUSTIFICATIVA.......................................................................54- REVISÃO TEÓRICA................................................................65- METODOLOGIA......................................................................76- BIBLIOGRAFIA.......................................................................87- CRONOGRAMA.........................................................................98- ANEXOS..................................................................................10
Introdução
O presente trabalho tem como objetivo analisar o direito de a gestante interromper a gestação de feto anencéfalo e propõe a discutir a inviolabilidade do direito à vida.
A anencefalia é uma má formação fetal congênita por defeito do fechamento do tubo neural durante a gestação, de modo que o feto não apresenta os hemisféricos cerebrais havendo apenas a calota craniana, conhecida vulgarmente como “ausência de cérebro”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 11 de Abril deste ano que não é mais crime o aborto de fetos anencéfalos.
No ordenamento jurídico brasileiro, não se admite a interrupção de vida, a não ser nos casos previstos na legislação infraconstitucional e penal quais sejam, pena de morte em caso de guerra declarada. (art. 5º, XLVII, “a”) aborto necessário