Anencefalia: uma história severina
A questão do aborto vem sendo discutida ao longo dos anos, nos diversos âmbitos sociais, nunca deixando de ser polêmico. Particularmente, o aborto de anencéfalos é um assunto que tem causado inquietude em toda sociedade, e por isso é de fundamental importância sua apreciação na jurisprudência e no Direito Brasileiro. Para contextualização desse artigo, toma-se por base o documentário “Uma história Severina”, que narra a “saga” dessa mãe que teve sua gravidez diagnosticada aos três meses com um feto anencéfalo e da sua dificuldade em conseguir a liberação para que pudesse fazer um aborto diante da impossibilidade de seu filho viver. Depois de mais três meses, após conseguir a liminar, precisou enfrentar outra peregrinação em hospitais para pobres, até que seu filho nasceu de um parto induzido - morto. Há na Corte Constitucional Brasileira uma propositura de Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 (ADPF 54-8), pelo Conselho Nacional dos Trabalhadores de Saúde (CNTS), para que o poder judiciário admita que nesses casos não há morte arbitrária, portanto, não haveria tipicidade material do crime, excluindo esse tipo de aborto da proibição penal, reconhecendo que a mãe e a família devem ser os únicos a decidir sobre o fato, sem intervenção estatal. Até o presente momento não há decisão final. A anencefalia é um defeito congênito decorrente do mau fechamento do tubo neural que ocorre entre o 23º e o 28º dia de gestação. Trata-se de um problema da embriogênese que ocorre muito precocemente na gestação, causado por interações complexas entre fatores genéticos e ambientais. O feto anencefálico é aquele privado de encéfalo (cérebro), e por isso como é evidente, é destituído de atividade cerebral, goza de vida intra-uterina, que o permite, em raras vezes, evoluir, chegar a termo e nascer, embora depois de pouco tempo venha a fatalmente falecer, a morrer clinicamente, o que se