Anecefalia
O tema causa grande polêmica, levando a sociedade a discutir se seria ou não legal interromper a gestação de um feto sabidamente anencefálico. Os posicionamentos que abordam a matéria são os seguintes:
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54, que ver reconhecido à mulher o direito de interromper a gestação nesse caso.
A seu ver, como não há nada que possa ser feito para salvar o feto, a intervenção médica se daria para abreviar o sofrimento e evitar os riscos para a mãe.
Respaldam seu entendimento:
- o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que impede que o direito imponha à gestante o árduo dever de carregar por meses um feto que tem certeza que não sobreviverá, causando-lhe dor, angústia e frustração;
-o Princípio da Legalidade, no sentido de que não existe vedação no ordenamento jurídico pátrio a vedação da antecipação terapêutica do parto em hipóteses de gravidez de feto anecéfalo, restando ao livre arbítrio da mãe a decisão sobre levar adiante, ou não, a gestação;
- o Direito à Saúde, insculpido no artigo 196 da Carta Magna, no que concerne, em síntese, ao dever do Estado de reduzir o risco de doenças e de outros agravos, sendo certo que a manutenção do feto anecéfalo em ambiente uterino, aonde morrem em 50% dos casos, representa elevado e desnecessário risco para a saúde da gestante;
Do outro lado a Igreja, mormente a Católica, se manifesta radicalmente contra a interrupção da gravidez. Na sua ótica, a vida começa a partir da fecundação e deve seguir o seu curso natural. A Igreja se fundamenta numa visão