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Assunto:
Solicitação de Ouvidoria nº 0100120861239-JOSÉ ROBERTO FERNANDES
De:
ouv.bo1394@aneel.gov.br (ouv.bo1394@aneel.gov.br)
Para:
fernandes.joseroberto@yahoo.com.br;
Data:
Quarta-feira, 5 de Setembro de 2012 11:54
Este E-Mail transcreve o conteúdo da Comunicação de Ouvidoria nº 74203/2012-SMA
Brasília, 5 de setembro de 2012
Assunto: Solicitação de Ouvidoria nº 0100120861239 - JOSÉ ROBERTO FERNANDES
Senhor José Roberto,
Reportamo-nos à sua solicitação referente à demora na religação da unidade consumidora.
Sobre o assunto, mantivemos contato com a distribuidora e fomos informados que, devido a problemas operacionais, a religação não pôde ser executada dentro do prazo estipulado pela ANEEL.
A religação efetuada fora do prazo legal implica na descaracterização do serviço, justificando o cancelamento da cobrança da respectiva taxa, conforme disposto no § 9º do art. 102 Resolução
Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, a qual estabelece as condições gerais do fornecimento de energia elétrica a serem observadas tanto pelas distribuidoras quanto pelos consumidores.
Assim, a distribuidora providenciará o cancelamento da cobrança e creditará o valor na próxima fatura, caso tenha sido pago.
Adicionalmente, esclarecemos que caso o serviço tenha sido executado fora do prazo, a distribuidora deverá ainda calcular e efetuar crédito ao consumidor na fatura de energia elétrica subsequente à apuração, conforme o art. 151 da Resolução Normativa nº 414.
Finalizando, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
OUVIDORIA/ANEEL
Superintendência de Mediação Administrativa Setorial
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