Anatel
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL)
Inicialmente, na década de 1960, na vigência da Constituição de 1946, competia à União, aos Estados e aos Municípios a exploração, de acordo com o seu âmbito, dos serviços de telecomunicações, diretamente ou mediante a correspondente outorga, sendo, portanto, descentralizada a regulação desse importante setor da economia.
Na mesma esteira, a atribuição de fixar as tarifas correspondentes às telecomunicações era absolutamente desconcentrada, existindo cerca de 1.200 (mil e duzentas) empresas telefônicas no País, a grande maioria de médio e pequeno porte, sem nenhuma coordenação entre si e sem compromisso com diretrizes comuns de desenvolvimento e de integração dos sistemas.
Tal fato representava grande obstáculo ao bom desempenho do setor das telecomunicações, na medida em que os serviços telefônicos concentravam-se na região centro-leste do País, área cuja exploração dessa atividade econômica era praticamente dominada pela CTB - Companhia Telefônica Brasileira, de capital canadense, que detinha cerca de 60% (sessenta por cento) dos terminais.
Os serviços telefônicos interurbanos eram extremamente precários, sendo certo que as comunicações telefônicas e telegráficas internacionais, que também não atendiam às necessidades do País, eram exploradas por empresas estrangeiras, o que deu ensejo, à edição do Código Brasileiro de Telecomunicações - Lei n. 4.117, de 27 de agosto de 1962, o primeiro grande marco na história das telecomunicações no Brasil.
Com a promulgação do diploma normativo supramencionado, houve a criação do Sistema Nacional de Telecomunicações, instituindo a responsabilidade desse ente pela prestação, de forma integrada, de todos os serviços de telecomunicações. Ademais, determinou os seguintes pontos:
a) “Colocação, sob jurisdição da União, dos serviços de telégrafos, radiocomunicações e telefonia interestadual;
b)