ANATEL
DESCREVENDO A REGULAMENTAÇÃO NACIONAL
José Freire S. Junior, Lucas S. Benevides
Introdução
À Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), criada em 16 de julho de 1997, pela Lei Geral de Telecomunicações – a Lei nº 9.472/1997, foi a segunda a ser criada, mas a primeira a ser instalada, em 5 de novembro de 1997. Existente com o objetivo de viabilizar o atual modelo das telecomunicações brasileiras e para exercer as atribuições de conceder, de regulamentar e de fiscalizar esse importante setor de infraestrutura, a ANATEL foi dotado de inovadora personalidade institucional. Introdução
A ANATEL é uma autarquia administrativamente independente, financeiramente autônoma, vinculada ao Ministério das Comunicações, e não se subordina hierarquicamente a nenhum órgão do Governo ou aos Poderes políticos. Seu processo decisório caracteriza-se como última instância administrativa e suas decisões só podem ser contestadas judicialmente. A composição colegiada da direção superior da instituição favorece a transparência, a tomada de decisões por seus membros e evita personalismos.
Introdução
Essas características institucionais conferiram à ANATEL condições de liberdade, de agilidade, de autonomia e de dinamismo no cumprimento de suas atribuições, ao mesmo tempo que lhe permitiram dar respostas rápidas a questões operacionais, estruturais e administrativas. Coube à
ANATEL preparar todos os regulamentos que balizaram a privatização das empresas estatais do Sistema Telebrás, ocorrida em julho de 1998, e desenvolver o esforço de regulação que preparou nosso País para receber os investimentos e a tecnologia que elevaram as telecomunicações brasileiras, nos anos recentes, a patamares comparáveis aos experimentados por países mais desenvolvidos.
Missão
A missão da ANATEL é promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações,