Analises
3AB
Avaliação somativa
- PLANO DE COLETA E AMOSTRAGEM
PLANO DE AMOSTRAGEM EM ÁGUAS PARA CONSUMO HUMANO
A portaria n.º 518, de 25 de março de 2004, do Ministério da Saúde, que estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade indica os planos de amostragem para tal fim. A seguir são descritos trechos relevantes do capítulo que trata do assunto.
CAPÍTULO V
DOS PLANOS DE AMOSTRAGEM
Art. 18. Os responsáveis pelo controle da qualidade da água de sistema ou solução alternativa de abastecimento de água devem elaborar e aprovar, junto à autoridade de saúde pública, o plano de amostragem de cada sistema, respeitando os planos mínimos de amostragem expressos nas Tabelas 6, 7, 8 e 9.
Número mínimo de amostras para o controle da qualidade da água de sistema de abastecimento, para fins de análises físicas, químicas e de radioatividade, em função do ponto de amostragem, da população abastecida e do tipo de manancial.
PRODECIMENTOS DE COLETA
Não há uma técnica de coleta padronizada nacional ou internacionalmente. Na tentativa de aumentar a confiabilidade e a representatividade da amostragem, várias técnicas têm sido desenvolvidas por instituições, que vivenciam situações distintas, tanto do ponto de vista técnico quanto econômico. Não existe, na verdade, uma técnica única que satisfaça a todas as necessidades de amostragem, quando se consideram os diferentes objetivos de um programa de monitoramento, o grau de confiança desejado, a infra-estrutura e os recursos disponíveis.
As técnicas gerais e especiais de coleta são diferentes conforme o tipo de exame a que será submetida a amostra. As exigências do procedimento de amostragem serão específicas conforme o parâmetro de interesse na avaliação de tal amostra. Estes exames podem ser dos seguintes tipos:
− Exame físico-químico de sistemas de suprimento e distribuição (águas tratadas e