Analise Preliminar
Responsável pela apresentação da Ordem de Serviço:
Data de Emissão:
24/04/2014
Função: Técnico de Segurança
Pela presente Ordem de serviço, objetivamos informar os trabalhadores que executam suas atividades laborais nesse setor, conforme estabelece a NR-1, item 1.7, sobre as condições de segurança e saúde às quais estão expostos, como medida preventiva e, tendo como parâmetro os agentes físicos, químicos, e biológicos citados na NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (Lei n.º 6514 de 22/12/1977, Portaria n.º 3214 de 08/06/1978), bem como os procedimentos de aplicação da NR-6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI , NR-17 – Ergonomia , de forma a padronizar comportamentos para prevenir acidentes e/ou doenças ocupacionais.
Nome: José Reginaldo
Código: 7212
Setor: Produção
Função: Operador de Máquinas e Equipamentos
Atividades:
Operação de máquinas e equipamentos de montagem de peças
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) Necessários e/ou Utilizados
Uniforme Completo;
Protetor Auricular tipo
Óculos de Segurança;
Luvas
Medidas Preventivas para os Riscos
Use seus EPIs apenas para a finalidade a que se destinam e mantenha-os sob sua guarda e conservação;
Observe atentamente o meio ambiente do trabalho ao circular na obra, e corrija as condições, inseguras encontradas, imediatamente;
Treinamento para execução das tarefas;
Não execute nenhum tipo de tarefa ou exerça atividade para a qual não foi treinado, autorizado e não está habilitado.
Orientações de Segurança do Trabalho
Não permita que outras pessoas operem a máquina para a qual foi designado;
Vistorie a máquina ou equipamento, diariamente, antes de iniciar seu trabalho;
Realize a manutenção preventiva recomendada pelo