O QUE É DIREITO- Direito e Lei
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O Direito vivencia uma crise dogmática na qual se mantém paralisado e desconexo das realidades sociais inibindo-se da interatividade e da transformação das mesmas. Porém, com isto, é contrário a sua própria essência tornando-se estático e atuando apenas no raio de ação do tecnicismo. Estas ações vêm sendo perpetuadas pelas atitudes dos juristas e pela ausência de reflexão que gera a aplicação e aceitação da Legislação sem questionamentos, em uma espécie de divinização das normas estatais. Com isso, o Direito é degradado e transformado em uma espécie de pseudociência utilizada como instrumento de dominação sendo degradante ao saber e a si mesmo. Esta é a temática abordada no primeiro capítulo (Direito e Lei) da obra “O que é Direito” (LYRA FILHO, 1982, p. 3-6), ele analisa as imagens errôneas, percorrendo as transformações e implicações do Direito para romper paradigmas equivocados e construir uma nova conceituação. A ciência jurídica vai muito além dos processos técnicos, formalistas e limitados a fins imediatos; consiste nas relações de Justiça, o Direito e as leis não são inerentes e estas não o constituem. No âmbito desta perspectiva, Lyra Filho ressalta que a formulação legislativa advém sempre do Estado e permanece ligada à classe dominante, pois os órgãos políticos da sociedade estão sobre comando constante dos detentores do processo econômico. Logo, é evidente que as leis representam seus interesses. A legislação abrange, em níveis variantes, o Direito real, correto, e o antidireito, manipulado e induzido pelos dominantes. Por isso, é indispensável refletir a lei, analisa-la criticamente, não aceitando tudo, e buscar Direitos verdadeiramente justos, inclusive exteriores às esferas legais. Por fim, Lyra alega que o foco do Direito precisa abranger as necessidades sociais de setores dentro e fora do Estado, ouvindo-as e convertendo-as em realidade; precisa ir muito além das leis e, ainda, se sobressair ao aprisionamento de padrões de conduta impostos pelo