Analise do site de pequenas empresas
Vender no estrangeiro pode ser algo muito vantajoso, porem consiste em seguir alguns padrões e respeitar algumas regras. Segue abaixo alguns pontos a serem observados:
Apesar de , em principio ser permitido prestar serviço noutro pais da EU, é necessário não so notificar entidades publicas mas também atentar na frequências, duração e regularidade,assim como atentar, pois as regras podem ser diferentes para cada setor. Na venda a distancia, na qual a empresa deve prestar informações completas antes da confirmação da venda ou contrato,deve-se permitir que o cliente rescinda o contrato, quando necessário, entregar ou prestar o serviço e se possível, oferecer pós venda. As clausulas e condições contratais que não fazem parte da negociação podem ser consideradas abusivas e não validas, mesmo que o cliente assine o contrato.
O vendedor é responsável pelas declarações publicas que tenha feito sobre o produto e por eventuais defeitos do mesmo. Em contrapartida, o cliente dispõe de um prazo de dois meses a partir da entrega do produto para informar o vendedor do defeito ou se não corresponde a descrição feita pelo vendedor.
No caso de algum cliente atrasar pagamentos de faturas, é possível cobrar juros de mora ao abrigo da legislação europeia, que aplicam-se a todas transações comerciais com outras empresas ou entidades publicas.
Todos os acordos e intercâmbios de informação entre sua empresa e os seus concorrentes que reduzam a incerteza estratégica da empresa no mercado, podem ser consideradas infrações, sujeitos a multa. A UE aplica regras estritas de concorrência que implicam na proibição de determinados tipos de praticas, como por exemplo, a acima citada.
Empresas registradas na EU, tem o direito livre de comercio e circulação, ou seja, exportar e importar livremente mercadorias dentro da união europeia. As únicas restrições podem ser impostas se os produtos em questão forem contra o interesse publico, segurança e proteção da saúde das