MINISTÉRIO DA FAZENDA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA-ESAF EDITAL ESAF Nº 16, DE 04 MARÇO DE 2009(*) O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA-ESAF, no uso de suas atribuições e considerando a competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 58, de 19/02/2009, do SecretárioExecutivo do Ministério da Fazenda, com referência ao Edital ESAF nº 15, de 26/02/2009, publicado no DOU de 27/02/2009, Seção 3, páginas 70 a 73, RESOLVE: I - No item 2 - DA REMUNERAÇÃO INICIAL DO CARGO: onde se lê: “Até R$ 2.792,42”, leia-se: Até R$ 2.590,42. II - EXCLUIR a letra “i” do subitem 4.1; III - No subitem 4.1, letra “j”, onde se lê: “apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal... expedida, no máximo, há seis meses”; leia-se: apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal, atualizada, expedida, no máximo, há trinta dias; IV - INCLUIR os subitens 5.8.8 e 5.8.9 com a seguinte redação: 5.8.8 Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br e imprimir o respectivo boleto para efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no subitem 5.2.2. 5.8.9 - Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 5.8.8, serão automaticamente excluídos do concurso. V - No subitem 6.1, onde se lê: “As provas serão aplicadas..., na data provável 26/04/2009”, leia-se: As provas serão aplicadas..., na data provável 10/05/2009. VI - No subitem 7.1, onde se lê: “Disciplina D3 - Informática Básica”, leia-se: Disciplina D3 Conhecimentos Básicos de Informática; onde se lê: “Disciplina D4 - Direito Administrativo e Direito Constitucional”, leia-se: Disciplina D4 - Conhecimentos Básicos de Direito: Administrativo e Constitucional. VII - Tornar INSUBSISTENTE o Anexo I - Programa. VIII - DIVULGAR o novo Programa