AMPLIAÇÃO DA APLIAÇÃO DE PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL A OUTROS RAMOS DO DIREITO
Gustavo Souza Silveira Martins
Graduando em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia
Sumário:
Considerações iniciais
O que é o meio ambiente
Por que estudar classificação?
Atual Classificação doutrinária
Proposta de mudança na classificação
Ampliação da aplicação dos princípios do direito ambiental
Considerações finais
Considerações iniciais A doutrina ambientalista jurídica brasileira desenvolveu uma classificação quadripartida, hodiernamente pacífica, acerca do meio ambiente. Para esses doutrinadores o meio ambiente poder ser dividido em natural, artificial, cultural e do trabalho. Todavia, esta classificação parece estar ultrapassada e não compatível com a atual compreensão acerca do Direito Ambiental e sua aplicação pragmática. Portanto, é recomendável pensarmos uma nova classificação, mais ampla e que contemple as novas perspectivas. A nova classificação proposta se divide em três gêneros: natural, artificial e mista e possui a cultura como subgênero, pois sua essência é necessariamente natural ou artificial. O gênero misto é formado pelos dois gêneros anteriores, naturais e artificiais, e é capaz de descrever um número mais amplo de meios que não somente o do trabalho, mas também o meio ambiente da família, penitenciário, digital, hospitalar, escolar, etc. Pretende-se com essa ampliação conceitual fazer incidir os princípios do Direito Ambiental (v.g. precaução, prevenção e equilíbrio) e garantias constitucionais ao meio ambiente a outras situações que atualmente não são protegidos por esses institutos. Mas o que seria considerado um princípio? Em termos genéricos, pode-se dizer, com Carlos Ari Sundfeld, que os princípios constituem as ideias centrais de um determinado sistema jurídico. São eles que dão ao sistema jurídico um sentido lógico, harmônico, racional e coerente. A análise dos princípios fundamentais de qualquer