amor
NR32
02
Risco Biólogico
09
Risco Químico
25
Risco Quimioterápico
28
Risco com Gases Medicinais
40
Risco com Radiação
45
Risco com Resíduos
62
Risco com Refeições
69
Capacitação
73
Ergonomia Ocupacional
89
Anexo e Outras Referências
94
NR 32 norma regulamentadora nº32
Norma regulamentadora nº 32 ou NR-32: O que é?
É uma legislação do Ministério do
Trabalho e Emprego que estabelece medidas para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores de saúde em qualquer serviço de saúde inclusive os que trabalham nas escolas, ensinando ou pesquisando.
Seu objetivo é prevenir os acidentes e o adoecimento causado pelo trabalho nos profissionais da saúde, eliminando ou controlando as condições de risco presentes nos Serviços de Saúde.
Ela recomenda para cada situação de risco a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro.
Introdução - NR-32
3
Esta norma não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos ou regulamentos sanitários dos Estados, Municípios e do
Distrito Federal, e outras oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho, ou constantes nas demais NR’s e legislação federal pertinente à matéria.
A quem a norma atinge?
Atinge não só os empregados próprios do Serviço de Saúde como também os empregados das empresas terceirizadas, cooperativas, prestadoras de serviço, enfim a todos os que trabalham na área de saúde.
4
NR-32 - Introdução
A NR-32 dispõe que a responsabilidade é solidária (ou seja, compartilhada) entre contratantes e contratados quanto ao seu cumprimento.
A definição de serviço de saúde incorpora o conceito de edificação. Assim, todos os trabalhadores que exerçam atividades nestas edificações, relacionadas ou não com a promoção e assistência à saúde, são abrangidos pela norma. Por exemplo, atividade de