Aministração juridica
Parte Especial
Livro I
Do Direito das Obrigações
Título V
Dos Contratos em Geral
Capítulo I
Disposições Gerais
Seção I
Preliminares
Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. obs.dji.grau.2: Art. 3º, L-011.668-2008 - Atividade de Franquia Postal obs.dji.grau.3: Art. 462, Contrato Preliminar - CC obs.dji.grau.4: Classificação dos Contratos; Contratos em Geral; Contrato Preliminar; Disposição (ões); Preliminares; Teoria Geral dos Contratos obs.dji.grau.6: Adimplemento e Extinção das Obrigações - CC; Atos Unilaterais - CC; Contrato com Pessoa a Declarar - CC; Contrato Preliminar - CC; Contratos Aleatórios - CC; Direito das Coisas - CC; Direito das Obrigações - CC; Direito das Sucessões - CC; Direito de Empresa - CC; Direito de Família - CC;Disposições Finais e Transitórias - CC; Estipulação em Favor de Terceiro - CC; Evicção - CC; Extinção do Contrato - CC; Formação dos Contratos - CC;Inadimplemento das Obrigações - CC; Modalidades das Obrigações - CC; Parte Especial - CC; Parte Geral - CC; Preferências e Privilégios Creditórios - CC;Promessa de Fato de Terceiro - CC; Responsabilidade Civil - CC; Títulos de Crédito - CC; Transmissão das Obrigações - CC; Várias Espécies de Contrato - CC; Vícios Redibitórios - CC Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. obs.dji.grau.4: Contratos Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. obs.dji.grau.3: Art. 46 a Art. 50, Disposições Gerais, Art. 51 a Art. 53, Cláusulas Abusivas e Art. 54, Contratos de Adesão - Proteção Contratual - Direitos do Consumidor - Código de Defesa do Consumidor - CDC - L-008.078-1990 obs.dji.grau.4: Classificação dos Contratos; Cláusula (s); Contratos Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas