Ambiente empresarial
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.1 Os tipos de aviso prévio 4
2.1.1 Prazos para pagamento 4
2.1.1.1 Proventos e descontos 4
2.1.1.1.1 FGTS na rescisão 4
3.1 Comunicação de dispensa – CD e requerimento do seguro desemprego 5
3.2 Carta de preposição p a pessoa que for fazer a homologaçao no sindicato ou documento de repreentação 5
3.3 EXEMPLO DE QUADRO 6
3.4 EXEMPLO DE TABELA 6
4 CONCLUSÃO 7
REFERÊNCIAS 8
APÊNDICES 9
APÊNDICE A – Instrumento de pesquisa utilizado na coleta de dados 10
ANEXOS 11
ANEXO A – Título do anexo 12 INTRODUÇÃO
Neste trabalho iremos abordar vários aspectos que estão diretamente ligados à profissão contábil, onde o conhecimento dos mesmos é de suma importância.
DESENVOLVIMENTO
Quando o empregador decide dispensar o empregado que trabalha até um ano em regime CLT tem direito a 30 dias de aviso prévio. A cada ano adicional no local, é necessário acrescentar três dias – até o limite de três meses, quando não há mais acréscimos. Ele pode escolher o tipo de aviso prévio; O aviso prévio possui duas modalidades: O trabalhado e o indenizado. Aviso prévio trabalhado; é quando o empregado continua exercendo suas funções normalmente, até que o prazo se extinga e ele sai da empresa. Segundo o art. 487 da CLT e o art. 7º, inc. XXI, da CF/88, não havendo prazo estipulado, a parte que sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Quando o empregado conceder o aviso prévio e optar pelo trabalho, a jornada de trabalho será reduzida em 2 horas sem prejuízo do salario integral. Assim, caberá ao empregado optar por entrar duas horas mais tarde, sair duas horas mais cedo, ou ainda, aumentar o horário de almoço (CLT, art. 488). Ao empregado