AMBIENTAL
Princípios:
- PRECAUÇÃO – Falta de certeza científica não justifica que o fato e os Estados deixarem de agir sobre algo.
- PREVENÇÃO – Certeza científica de que tal atividade causa danos.
- INFORMAÇÃO E PARTICIPAÇÃO – O da participação está na própria CF, no art. 225 (que trata do meio ambiente). O Estado e a coletividade tem o dever de participar, da obrigação de cuidar do meio ambiente é de todos. (tanto do Estado quanto da coletividade) A preocupação do legislador é preservar agora para a coletividade, assim como preservar um ambiente sadio para as futuras gerações. Já o princípio da informação é irmão da participação, isso porque só participa quem é informado. Tal princípio vai desde educação ambiental. Ampla informação.
- COOPERAÇÃO – Vem sendo muito tratado desde a declaração de Estocolmo. Que as pessoas cooperem com as tecnologias para reduzir eventuais danos ambientais. Ideia de cooperação internacional (países ricos cooperando com países pobres – ideia de ecodesenvolvimento, que é aquele desenvolvimento que tenha uma preservação ambiental). Depois surgiu a ideia de que existe uma cooperação interna também, no caso do Brasil por exemplo, é preciso haver uma cooperação entre o Estado e a coletividade, assim como entre os entes internos (estados e municípios por exemplo).
- EQUIDADE NO ACESSO AOS RECURSOS NATURAIS – Parte da premissa de que todos nós dependemos totalmente daquilo que o meio ambiente (recursos bióticos ou abióticos) possa nos fornecer. Todo mundo deveria ter acesso aos recursos para que tenha um mínimo de qualidade de vida. ACESSO – Contemplação, utilização e poluição EQUIDADE- Econômica, geográfica, inter-geracional (conhecida também como temporal - não dá pra todo mundo usar os recursos naturais iguais aos americanos por exemplo. É necessária a equidade de forma que se mantenha um meio ambiente saudável para as gerações futuras.
DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL
- Direito fundamental ao meio ambiente equilibrado