AMBIENTAL
DISCIPLINA: DIREITO TRIBUTÁRIO
PROFESSOR: PEDRO BARRETTO
AULA 7
BLOCO: 1 A 4
MATÉRIA: TEORIA GERAL DOS IMPOSTOS III
Indicações bibliográficas:
Gabaritando Tributário – Autor Pedro Barretto, Ed. Impetus.
Leis e artigos importantes:
Constituição Federal de 1988
TEMA: TEORIA GERAL DOS IMPOSTOS III
PROFESSOR: PEDRO BARRETTO
DIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO
TÍTULO VI – CAPÍTULO I (arts 145 a 162, CF)
- Alíquotas do ISS (art 156,§3º,CF)
A LC 116/03, em seu art 8º, determinou a alíquota máxima de 5% e a CF fixou em 2% de alíquota mínima, mas obras de construção, conservação/reparação e demolição podem ter alíquota menor.
- Alíquotas do ICMS (art 155,§2º, III a VIII,CF)
1- Nas relações internas (dentro do mesmo estado da federação)
Fornecedor
operação de circulação econômico-jurídica de mercadoria
Fato gerador
Consumidor
*Obs¹.: art 155,§2º,V,a,CF: Nesse caso, a lei estadual fixa alíquota do estado, mas o senado pode fixar uma alíquota mínima e/ou máxima (nesta, tem que haver motivação de tendência ou, de fato, conflito federativo).
Curso: OAB XII Exame – Matéria: Teoria Geral dos Impostos III – Prof: Pedro Barretto –
Aula: 7 - Bloco: 1 a 4
*Obs².: A alíquota interna não pode ser inferior à interestadual (mínimo de 7%), salvo se o
CONFAZ autorizar.
2- Nas relações interestaduais (art 155,§2º,IV,VI,VII e VIII,CF)
- Pode se dar de duas formas, de acordo com o perfil do consumidor:
2.1- Regime do ICMS dividido
Estado A
Fornecedor
Empresa1
operação de circulação econômico-jurídica de mercadoria
Fato gerador
Contribuinte Habitual
Incidência ICMS (RJOT1)
Alíquota interestadual fixada pelo Senado
Regra: 12%
Estado B
Adquirente
Empresa2
Contribuinte Habitual
Incidência ICMS (RJOT2)
DIFAL: alíquota interna prevista no estado B menos alíquota interestadual cobrada na origem
Exceção: 7%
*Obs.: Quando a operação se der do sul e do sudeste do país para os demais estados, a