Amanda
O direito tem o dever de estabilizar a paz, um sistema jurídico deve ser direcionado para a paz social, porém, existem casos que ainda não conseguiram encontrar um meio seguro de impor uma solução pacifica como, por exemplo, o Direito Internacional.
Para Thomas Hobbes o direito deveria manter a ordem e a tranquilidade.
A tendência para a segurança se manifestar de forma perfeita pode ser distinguida em duas formas, na primeira o Direito cuida da segurança das relações entre os indivíduos e na segunda o Direito coloca o problema da segurança do cidadão perante o próprio poder do Estado.
SEGURANCA NAS RELACOES JURIDICAS- para o direito quem possui algo de fé, sem ser proprietário já é do dono, perdendo-a, portanto, o proprietário anterior. Alem disso, também é um principio jurídico que ninguém pode transmitir a outro mais direitos do que aquele já tem. A segurança das transações é a confiança em que o intercambio e transmissão de direitos produzirá os seus efeitos independentemente de dados de difícil verificação como, por exemplo, saber quem é o dono legitimo de determinado objeto.
SEGURANCA PERANTE O ESTADO- O poder do estado é mais forte que o do homem, por isso, o homem não pode abusar de seus direitos, baseado nisso, o direito possui o dever de dar limites ao poder do estado.
Para o direito ser conhecidos por todos, cada um deve saber o que é proibido e permitido e também saber das consequências dos seus atos. Um código penal serve para a pessoa saber da sua pena, é o que assegura que o delinquente possua uma pena justa. Saber das consequências de uma violação deveria indicar o cumprimento e eficácia do direito.
Beccaria disse no séc. XVIII: “Quanto maior for o numero dos que compreendam e tenham em suas mãos o sagrado código das leis, menos frequentemente haverá delitos, pois não há duvida de que a insegurança e a incerteza das penas ajudam a eloquência das paixões”.
Na Roma quem tinha conhecimento do direito eram