Fichamento
Definir a finalidade do Direito Penal é uma tarefa complicada, pois cada um possui sua própria visão em relação a esse tema. Este ramo do Direito passou por diversas fases de evolução, sofrendo influência do direito romano, grego e também de outras escolas como a clássica e a positiva.
Tendo como base a finalidade do Direito Penal sob a visão de alguns autores brasileiros, pode-se citar Julio Mirabete, que conceitua como “à reunião das normas jurídicas pelas quais os Estados proíbem determinadas condutas, sob ameaça de sanção penal, estabelecendo ainda os princípios gerais e os pressupostos para a aplicação das penas e das medidas de segurança, tendo por fim a proteção da sociedade, e mais precisamente, a defesa dos bens jurídicos fundamentais”. Enquanto para Ney Moura Teles, Direito Penal é o “conjunto das normas jurídicas que tratam dos crimes e das sanções penais”. E por fim, pode-se citar também a visão de Basileu Garcia, sendo o Direito Penal “conjunto de normas jurídicas que o Estado estabelece para combater o crime através das penas e medidas de segurança”.
Baseado nisso, o Direito Penal tem por finalidade a proteção dos bens mais importantes e necessários para a própria sobrevivência da sociedade, tendo o dever de trazer uma estabilidade para a população. Não se pode achar que o Direito Penal irá acabar com o problema da criminalização através de penas exacerbadas, pois quem tem esse papel é o Estado, que por meio de condições dignas de vida para toda a população alcançará esse objetivo.
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS
FACULDADE DE DIREITO
Juliana Palermo Diniz
RA: 13087333
Campinas