Alçada do perito contábil
LAUREATE INTERNATIONAL UNIVERSITIES
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
TURMA: CCN07S1
ALÇADA DO PERITO, ATRIBUIÇÃO E LIMITAÇÕES
Manaus – AM 15 de março de 2013
FABIO ARCOS
HERBERT LEVI
KARINA JARDIM
NELCILENE SANTOS
SARA PAES
ALÇADA DO PERITO, ATRIBUIÇÃO E LIMITAÇÕES
Trabalho apresentado para obtenção de nota na disciplina Perícia Contábil pelo Prof.(a) Ana Maria Ferreira do curso de Ciências Contábeis
Manaus – AM 15 de março de 2013
INTRODUÇÃO
Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada. O Contador, na função de perito-contador ou perito-contador assistente, deve manter adequado nível de competência profissional, pelo conhecimento atualizado de Contabilidade, das Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas contábeis, especialmente as aplicáveis à perícia, da legislação relativa à profissão contábil e das normas jurídicas, atualizando-se permanentemente, mediante programas de capacitação, treinamento, educação continuada e especialização, realizando seus trabalhos com a observância da eqüidade.
O espírito de solidariedade do perito-contador e do perito-contador assistente não induz nem justifica a participação ou a conivência com erros ou atos infringentes das normas profissionais e éticas que regem o exercício da profissão. No entanto devem comprovar sua habilitação mediante apresentação de certidão específica, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade.
A nomeação, a escolha ou a contratação para o exercício do encargo de perito-contador deve ser considerada como distinção e reconhecimento da capacidade e honorabilidade do Contador, devendo este escusar-se dos serviços, por motivo legítimo ou foro íntimo, ou sempre que reconhecer não estar