Alvará para venda de veículo
FRANCINEIDE DE OLIVEIRA COSTA SILVA, brasileira, viúva, pensionista, RG nº 1.061, CPF nº 222.333.764-34, residente e domiciliada na rua Alaíde da Escóssia nº 227, Nova Betânia, Barbalha-RS, através de seu Advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, vem, respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, ajuizar o presente pedido de
Alvará Judicial
conforme razões sucintamente delineadas:
Em data de 02/11/2007, ocorreu o passamento do Sr. JOÃO BOSCO DA SILVA, com a idade de 57 (cinquenta e sete) anos, conforme cópia da Certidão de Óbito em apenso.
O de cujus era consorciado matrimonialmente com a requerente, tendo deixando 02 (dois) filhos maiores.
O único bem legado pelo extinto foi 01 (um) veículo tipo Fusca ano/modelo 1980, placas MYQ-9653, cor azul.
É desiderato da requerente, a obtenção de Alvará Judicial para proceder à alienação do aludido automotor, além da obtenção da segunda via da ATPV – Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo, perante o DETRAN/RS, considerando que tal documento foi extraviado, além do que, o referido veículo vem se deteriorando com o passar do tempo. No intuito de viabilizar a alienação do veículo, a autora contatou com o Sr. FRANCISCO CARLOS DIAS, CPF nº 154.500.888-88, o qual ofereceu o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para a sua aquisição.
Ademais, é oportuno salientar que o pedido aqui formulado conta com a anuência de todos os herdeiros, conforme Declarações de Anuência que segue em anexo.
POSTO ISSO, requer se digne Vossa Excelência, em:
a) conceder o benefício da gratuidade judiciária, eis constituir-se pessoa carente, firmando para tanto a inclusa Declaração de Hipossuficiência, além de juntar cópia do comprovante de saque de benefício