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Na visão de José Carlos Moreira da Silva Filho, a concepção de justiça que sustenta o direito achado na rua é toda aquela que se revela sensível às concretas, diversas e históricas manifestações de afirmação de direitos que tomam corpo nas dinâmicas reais e contraditórias das sociedades
Por: Graziela Wolfart
Em entrevista concedida, por e-mail, para a IHU On-Line, o professor José Carlos Moreira da Silva Filho entende que o direito achado na rua “não identifica o direito com a norma, pura e simplesmente, e muito menos com a lei. O direito é visto como um processo social de lutas e conquistas de grupos organizados, em especial dos novos movimentos sociais, na busca da emancipação de situações opressoras caracterizadas pela experiência da falta de satisfação de necessidades fundamentais”. Ele destaca que “é muito fácil aprendermos e ensinarmos, nas faculdades de Direito, que as leis e os direitos que elas abrigam são para todos, mas nem sempre é cômodo e conveniente perceber que, de fato, uma boa parte das pessoas em nosso país está alijada da esfera de concretização dos direitos e garantias fundamentais inscritos na Constituição Federal”. E dispara: “Creio que o poder judiciário brasileiro ainda tem um longo caminho a percorrer para agir com base na compreensão de que ele é um poder que tem de prestar contas à sociedade brasileira, e não apenas aos entendimentos dos seus próprios pares”.
Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, José Carlos Moreira da Silva Filho é mestre em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e bacharel em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. Atualmente, é professor no Programa de Pós-Graduação em Direito e na graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos, além de Conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
Confira a entrevista. IHU On-Line - Que conceito de