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FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS
CURSO DE DIREITO

O Supremo Tribunal Federal como legislador negativo.

Fundamentos do Direito Publico

O Supremo Tribunal Federal como legislador negativo.

1. INTRODUÇÃO
O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal. Cabe a ele de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
O legislador negativo; O Poder Judiciário é vedada a prerrogativa de inovar o sistema jurídico, ou seja, não lhe é permitido criar novas normas jurídicas, mas somente aplicá-las a casos concretos.

2. DO OBJETO DAS DECISÕES
O STF exerce a função de “Legislador negativo” que tem dois aspectos: (a) “dever do STF de afastar as normas inconstitucionais (aspecto negativo)”; (b) “proibição feita ao Tribunal em criar e inovar o sistema jurídico (aspecto positivo).”
Conforme Pinheiro: ele obtém sucesso em 90,7% das vezes.
Foram encontradas 6 finalidades: rejeitar determinada interpretação de dispositivo normativo, rejeitar declaração de inconstitucionalidade de texto de dispositivos normativos (parcial ou totalmente), rejeitar criação de dispositivo normativo por parte do tribunal, rejeitar a extensão do alcance de determinada norma jurídica sob fundamento do princípio da isonomia67, rejeitar a imposição de obrigação ao Poder Legislativo ou Executivo em virtude de determinada omissão e simplesmente evidenciar o tipo de atividade desenvolvida pelo Tribunal sem ser oposto a nenhum outro argumento.

3. CONCLUSÃO O STF é um legislador negativo, não podendo alterar ou criar leis, o Tribunal acaba tendo suas funções limitadas do seu uso, “perdendo”, assim, sua eficiência e competência, caso de que entenda que uma das promulgadas vulnera o disposto

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