aluno
Autos n°
Ticío, brasileiro, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade XX e inscrito no CPF XX, residente e domiciliado na Rua Das Flores, n° 69 nesta urbe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por sua advogada infra-assinado – procuração anexa – apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no art. 396 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas.
I – DOS FATOS:
Ticío foi denunciado pela suposta prática dos delitos de estelionato – art. 171 do Código Penal. Segundo consta da Denúncia, na data de 25.03.2014 o réu emitiu um cheque no valor de 10.000,00, como forma de pagamento para a suposta vítima Mévio, a qual teria se originado de um negócio de compra e venda de gado, em que Mévio vendeu e entregou o gado e recebeu tal cheque como.
Ticio, na fase inquisitorial alegou que não efetuou o depósito do referido valor, em data determinada no cheque, devido a morte do referido gado, que se encontrava com doença grave, o que se pode observar nas declarações do réu é que a suposta vítima agiu de má-fé e que tal desavença deveria ser resolvida na Seara cível e não criminal.
O crime de estelionato relacionado com o cheque sem provisão de fundos se estende diretamente ao Direito Comercial e Civil, na medida em que o cheque é um título de crédito que tem caráter de contrato, não exige qualquer outro instrumento para seu pagamento. O cheque é um título que vale por si só. Ou seja, emitente reconhece a dívida ao assinar o próprio cheque, descrevendo o valor, o local, a data e o beneficiário.
Frente às peculiaridades que fogem ao âmbito do Direito Penal, imperativo traçar um panorama geral para maior compreensão do crime de estelionato fundado na emissão de cheque sem provisão de fundos.’
O réu foi devidamente citado para apresentar resposta a acusação.
II – DA ATIPICIDADE DO FATO
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