Aluno
Joca está sendo acusado pela prática de homicídio simples consumado. O crime foi praticado na Comarca X. Entretanto, a vítima foi levada para um hospital situado na Comarca Z, aonde veio a falecer. A denúncia foi oferecida pelo membro do Ministério Público em exercício na Vara Criminal do Júri na Comarca Z, local onde o crime se consumou, mas o Juiz declinou de sua competência para o Juízo Criminal do Júri da Comarca X. O Magistrado dessa comarca, invocando o art. 70 do Código de Processo Penal, suscitou conflito negativo de competência. Decida o conflito.
R: O 70 do CPP, por outro lado, diz que o local do crime será o da consumação, ou então, do último ato praticado quando tratar-se de crime tentado.
Antes de tudo, torna-se fundamental o estudo de três teorias que regem a matéria em pauta, a saber:
1) Teoria da Atividade (ou da Ação): lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);
2) Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP);
3) Teoria da Ubiquidade (ou Mista): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.
Crime de homicídio, com dolo ou culpa, em que pese ser a regra geral o lugar do crime onde a vítima faleceu, tem-se que, nos crimes plurilocais (conduta em uma comarca e resultado na outra), o entendimento pacífico de nossa jurisprudência é o de que o juízo natural para analisar o caso será o local onde o crime de homicídio exteriorizou seus efeitos, vale dizer, onde provocou impacto na sociedade.
Exercício Suplementar 1- Municípios, estabelecendo que “os prefeitos serão julgados pelo Tribunal de Justiça”. José, Prefeito do Município Y, pertencente ao Estado X, está sendo acusado da prática de corrupção ativa em face de um