aluno
O rendimento é verificado por atividade e abrange a avaliação de assiduidade e de aproveitamento, ambos eliminatórios por si mesmos.
• Assiduidade – A frequência mínima obrigatória é de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades de cada disciplina. Portanto será reprovado o aluno que faltar a mais de 25% (vinte e cinco por cento) dessas atividades. É vedado o abono de faltas, exceto nos casos previstos em lei.
• Aproveitamento – Entende-se por aproveitamento o resultado da avaliação do aluno nas atividades acadêmicas por ele desenvolvidas. A apuração do aproveitamento é feita por pontos cumulativos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem).
• Apurados os resultados finais, o rendimento escolar do