Aluguel
Quais os dados que devem constar, necessariamente, em um contrato de locação:
a) O nome e qualificação completa do locador, do locatário e do fiador, se houver;
b) A descrição e o endereço do imóvel locado;
c) O valor do aluguel, o índice de reajuste, e a sua periodicidade;
d) A forma e o local do pagamento;
e) A modalidade de garantia apresentada (através de fiador, de depósito prévio ou de seguro fiança);
f) A discriminação dos encargos cujo pagamento caberá ao locatário (condomínio, água, luz, IPTU, etc);
g) A destinação da utilização do imóvel (residencial ou comercial);
h) O prazo de duração do contrato;
i) Uma cláusula de vigência do contrato de locação em caso de alienação do imóvel;
j) Um termo de vistoria (descrição do estado de conservação do imóvel), que deve ser parte integrante do contrato.
Válido ressaltar que o reajuste do aluguel só pode ser estipulado através da aplicação de índices oficiais do governo, acumulados no período.
O que o locatário de um imóvel deve e não deve pagar, além do aluguel?
Deve pagar:
As despesas ordinárias de condomínios (isto inclui: limpeza, conservação e consumo de água, gás e luz em relação às áreas e equipamentos de uso comum; manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico; além os gastos com salários e encargos trabalhistas dos empregados do prédio). É sua obrigação o pagamento do I.P.T.U.
Não deve pagar:
O locatário não deve pagar o fundo de reserva, bem como as despesas extraordinárias (por exemplo, referentes à compra de equipamentos de segurança, de combate a incêndio e de comunicação; troca de pisos e pintura do edifício; despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum e instalação de porteiros eletrônicos e de antenas coletivas).
O que acontece quando o prazo do contrato de locação é inferior a 30 meses?
Nestes casos, com o término do prazo do contrato, a locação automaticamente se transforma em uma locação por prazo