Aluguel de imóveis próprios
Regimes Tributários
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO
2. ALUGUÉIS RECEBIDOS PELA PESSOA FÍSICA 2.1. Pagamento pela pessoa física 2.2. Pagamento pela pessoa jurídica
3. LUCRO PRESUMIDO
4. LUCRO REAL
5. SIMPLES NACIONAL
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo analisar os diversos regimes tributários, ou seja, a tributação como Lucro Presumido, Lucro Real, Simples Nacional assim como na pessoa física no que tange a receita de aluguel de imóveis próprios.
2. ALUGUÉIS RECEBIDOS PELA PESSOA FÍSICA
2.1.Pagamento pela pessoa física:
São contribuintes do Imposto sobre a Renda, na modalidade "Carnê Leão “, as pessoas físicas que receberem rendimentos de outras pessoas físicas.
A pessoa física que tenha rendimentos relativos a aluguel de imóveis deverá observar a exclusões no caso de aluguel de imóveis, conforme o art.50 do RIR/99
E não entrarão no cômputo do rendimento bruto, no caso de aluguéis de imóveis (Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14):
I - o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II - o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
III - as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
IV - as despesas de condomínio.
Deverá portanto, utilizar a tabela progressiva e suas deduções legais quanto a retenção de imposto de renda na modalidade carnê-leão.
Prazo de recolhimento: O prazo para recolhimento do Carnê Leão é o último dia útil do mês subseqüente ao do recebimento dos rendimentos.
DARF: O imposto deverá ser pago em qualquer agência bancária da rede arrecadadora de receitas federais, através de DARF, preenchido em duas vias, utilizando-se o código 0190.
2.2. Pagamento pela pessoa jurídica:
Quando o locatário for pessoa jurídica e o locador pessoa física a retenção na fonte sobre rendimentos de aluguéis é obrigatória, mesmo na hipótese do recebimento ser efetuado por intermédio de pessoa