O emprstimo conhecido como aluguel de aes (short selling) uma operao regulada pela Comisso de Valores Mobilirios (CVM) e exercida por meio da Cmara Brasileira de Liquidao e Custdia (CBLC), onde o detentor de determinadas aes (doador do emprstimo) autoriza, por escrito, sua transferncia a um terceiro (tomador do emprstimo), que atua por intermdio de uma sociedade corretora devidamente habilitada. O aluguel serve tanto ao doador do emprstimo, que detm os papis mas no pretende vend-los imediatamente, colocando-os assim para serem alugados por um perodo pr-estabelecido mediante recebimento de uma taxa de remunerao, como ao tomador do emprstimo, que precisa da ao para negociar mas no a possui, podendo ento fazer a venda a descoberto de aes que estejam caras, para depois recompr-las por um valor menor. Assim, o aluguel de aes tornou-se um mecanismo de extrema importncia ao mercado e desejvel socialmente. Isso porque, age como uma ferramenta de controle de preos no mercado, impedindo a ocorrncia de grandes variaes no preo justo dos papis, alm de aumentar sua liquidez, facilitando, assim, atividades de administrao de risco como o hedging, por exemplo. Tambm, o aluguel de aes considerado uma boa opo de ganho adicional para todas as pontas do negcio. A principal motivao da parte doadora do emprstimo baseia-se em planos a longo prazo, nos quais no h a inteno de se desfazer dos papis, mas apenas circul-los, pois de outra forma estariam imobilizados em sua carteira. Desse modo, o doador aluga a ao por um prazo determinado, com a garantia de que ela ser devolvida pela CBLC na data acertada, ficando apenas temporariamente sem deter os ttulos. Neste perodo, o doador no tem mais o direito a determinadas prerrogativas, quais sejam, a participao em assemblias da companhia emissora e alguns benefcios econmicos, tais como juros e dividendos. No Brasil, a grande maioria de partes doadoras representada por pessoas fsicas e investidores estrangeiros, que acompanharam a crescente do