Alma gemea
1. O artigo 393 do Código Civil diz que o devedor não responde por prejuízos advindos de caso fortuito ou força maior, a não ser que expressamente por eles se responsabilize. Atualmente, a distinção entre caso fortuito e força maior perdeu sua importância teórica e prática. O que se discute é o fortuito interno e o fortuito externo. Com base no preâmbulo, responda os seguintes questionamentos:
a) Quais os efeitos da caracterização do fato como fortuito interno ou fortuito externo?
b) Cite um exemplo em que o devedor se responsabiliza por prejuízos mesmo decorrentes de caso fortuito ou força maior?
2. O artigo 401, I do Código Civil descreve a purgação da mora como um direito do devedor. Esse direito é potestativo, ou seja, pode o devedor usá-lo segundo sua conveniência e a qualquer tempo? Explique.
3. A lei permite, caso ocorra o inadimplemento do contrato, que o credor exija o seu cumprimento forçado (via judicial), cumulado com juros, correção monetária e cláusula penal, ou só cabe a sua conversão em perdas e danos?
4. Distinga juros moratórios e juros compensatórios.
5. Distinga arras confirmatórias e arras penitenciais no tocante aos seus efeitos.
6 Inadimplida a obrigação, são devidos honorários advocatícios mesmo que não haja atuação judicial do advogado na cobrança? Explique.
7 Estabelecida a cláusula penal compensatória pelo inadomp,emteo da obrigação, pode o credort exigir valor maior se o valor pactuado for inferior ao seu prejupizo efetivo? Fundamnte na lei.
8 Com fulcro nas perdas e danos, explique sucintamnte, e de forma objetiva, o que é a teoria da perda de uma chance.
9 Fixadas arras penitenciais, caso o prejuízo do credor exceda o valor fixado a título de arras, pode exigir indenizaçao complementar. Funcamnte na