alinea k
Alínea k: Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem. Neste caso, o ato lesivo da honra e da boa fama bem como a agressão física, são praticados contra o empregador ou contra os superiores hierárquicos, ensejando a configuração da justa causa. Da mesma forma que na alínea j, também aqui as ofensas serão consideradas justa causa se, exclusivamente, forem praticadas fora da excludente de legítima defesa.
Justa Causa – Ato Lesivo a Honra
O empregado não pode ofender ou agredir em serviço o empregador ou seu superior hierárquico. Assim, se caluniá-los, injuriá-los, difamá-los no local de serviço, cometerá falta grave que justifica a sua imediata dispensa. Assim sendo, a ofensa à honra ou boa fama podem ser classificadas de três maneiras: calúnia, difamação e injuria.
Caso Prático
TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RO 850200504502000 SP 00850-2005-045-02-00-0 (TRT-2)
Data de publicação: 23/11/2007
Ementa: JUSTA CAUSA - AGRESSAO VERBAL E DESOBEDIÊNCIA AO EMPREGADOR- ART. 482, H e K CLT - CARACTERIZAÇAO. O autor reconheceu na inicial que desobedeceu a ordem de trabalhar na serraria, justificando na sua inexperiência e no risco de lesão; argumentou que sofria assédio moral do preposto, além de ter sido agredido e ameaçado por este, verbalmente, na dispensa. Entretanto, não há prova de que a ordem era para trabalhar na serraria. Por outro lado, o autor assinou sem ressalva o comunicado de dispensa por justa causa; a testemunha da ré presenciou os fatos e confirmou que a agressão verbal partiu do autor, após ter desobedecido as ordens de auxiliar outros trabalhadores, afirmou que o reclamante lhe teria dito que desejava ser mandado embora; fosse pouco, a própria testemunha do autor negou o assédio moral, esclarecendo, ainda, que o preposto era de boa índole. Nesse quadro, evidente que o reclamante faltou com a