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1. O que é servidor público? Como se subdivide?
R: São pessoas que prestam serviços, com vinculo empregatício, mediante remuneração paga pelos cofres públicos. Se subdividem em; servidores estatutários, empregados públicos, e servidores temporários.
2. O que é agente público? Como se classificam?
R: Agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e as pessoas jurídicas da administração indireta. Se classificam em; agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o poder público.
3. A doutrina é unanime no entendimento de que se entende por agente público?
R: Não
Maçal: A expressão costuma ser utilizada como sinônimo de agente estatal, mas algumas vezes apresenta cunho mais restrito, fazendo referência apenas aos servidores públicos.
Hely Lopes Meirelles: São todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente. Do exercício de alguma função estatal.
4. Qual a diferença de servidor estatutário e servidores empregados?
R: Servidor estatutário; sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargo público. Servidores empregados; empregados públicos, contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público.
5. O que são servidores temporários?
R: Servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público( ART. 37, IX da C.F.) eles exercem função sem estarem vinculados a cargo de emprego público.
6. A que regime jurídico e submete aos militares?
R: Os militares abrangem as pessoas físicas que prestam serviços as forças armadas; marinha, exercito e aeronáutica ( ART. 142, Caput e Parágrafo 3 da C.F.) e as policias militares e corpos de bombeiros militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios (ART. 42).
Com vinculo estatutário sujeito a regime jurídico próprio mediante