Alimentos Eliane
ALLEX SANTOS PEREIRA, brasileiro, menor impúbere, Eduardo santos Pereira, menor impúbere, Erik Santos Pereira, menor impúbere, neste ato devidamente representados por sua genitora a Sra. Eliane Freire santos, brasileira, solteira, portador da cédula de identidade R.G. nº34.316.918-6 e inscrita no CPF/MF nº302.803.718-10, ambos residentes e domiciliados na Rua; Rosa Rubra nº 52 – Jardim Helena – São Miguel Paulista – São Paulo – CEP 08090-370, vem por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, procuração em anexo (Doc.), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 5.478, de 25 de julho de 1968, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de Anderson Pereira , brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxx e inscrito no CPF/MF nº xxxxxx, residente e domiciliado na Rua; Ascenso Fernandes nº208 – Jardim Helena – São Miguel Paulista – SP CEP 08081-040 , pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE
Requer a autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo (Doc.).
DOS FATOS
Conforme faz prova a certidão de nascimento em anexo (Doc.), os requerentes são filhos legítimo do requerido, fruto da união da representante do menor, e do requerido.
Ocorre que o requerido não tem cumprido seu dever dentre eles o de colaborar para o sustento dos filhos menores impúberes.
A representante legal trabalha como estagiaria, percebendo o salário mensal de R$800,00, (Oitocentos Reais), e vem enfrentando dificuldades em manter o mesmo padrão de vida de seu filho desde a separação do casal na data de 10/02/2012.
A criação do