alienação x sindrome da alienação
Após a separação do casal e definida a custódia dos filhos, o genitor não-titular da guarda tem o direito/dever a visitas, para participar do crescimento e da educação do menor. Em muitos casos, ocorre que o detentor da tutela passa a manipular ou a utilizar os filhos para prejudicar o ex-parceiro. Essa situação acontece geralmente com o pai, desencadeando um processo de desmoralização do homem e o distanciamento entre os familiares.
“A mãe, na maioria das vezes, não aceita o divórcio e cria inúmeras dificuldades para que pai e filho não possam se encontrar. Houve um caso, no qual a genitora tratava o ex-marido como ‘falecido’, algo denominado morte inventada, pois o homem não estava morto”, informa a assistente Milena Raiter. Curatela Investigar casos nos quais haja dúvidas com relação à proteção oferecida a idosos e portadores de transtornos mentais é outro trabalho desenvolvido pelo CAP/TJPE. Trata-se de uma atividade psicossocial e permite esclarecer se o curador, pessoa designada judicialmente para defender os interesses de alguém que se encontra incapaz, cumpre a atribuição. De acordo com a assistente Ednalda Barbosa, é necessário acompanhar pessoalmente cada caso. “Precisamos conhecer a realidade do beneficiário para podermos opinar sobre o processo e orientar os juízes”, explica. A assistente lembra que, em alguns casos, a curatela pode ficar a