Alienação fiduciária
Sueine Patrícia Cunha de Souza
Resumo: O presente trabalho aborda o conceito jurídico da fidúcia e sua origem histórica com o intuito de compreender a sua inserção no ordenamento jurídico brasileiro. A alienação fiduciária atualmente representa a evolução deste instituto e vem sendo utilizada como instrumento para garantir as relações que envolvam a concessão de crédito. Contudo, como será visto, sua importância tem grande aspecto econômico e social.
Sumário: 1. Introdução; 2. Esboço histórico da fidúcia; 2.1 A fidúcia no Direito atual 2.2 Tipos de garantia; 3. Negócio fiduciário; 4.0 Relações jurídicas na fidúcia; 5. Propriedade fiduciária; 5.1 Caracteres da propriedade fiduciária; 6. Alienação fiduciário no ordenamento jurídico brasileiro;6.1 visão geral; 6.2 requisitos; 6.3 Aspectos conclusivos: a importância da garantia fiduciária na atual sociedade capitalista 7. Referências bibliográficas;
1. INTRODUÇÃO
Fidúcia é uma palavra que vem do latim, confidere, que significa confiança, segurança,lealdade, em que se credita boa-fé, ou seja, confiança que o fiduciante deposita no fiduciário no cumprimento da obrigação pactuada.
Pontes de Miranda[1] conceitua que a fidúcia é o ato “entre declarantes ou manifestantes de vontade, um dos quais confia (espera) que o outro se conduza como ele deseja e, pois, tem fé ”.
Por sua vez, José Carlos Moreira Alves, afirma que a fidúcia romana era contrato pelo qual alguém (o fiduciário) recebia de outrem (o fiduciante) a propriedade sobre uma coisa infungível; mediante "a mancipatio ou a in iure cessio", obrigando-se de acordo com o estabelecido num "pactum" aposto ao ato de entrega, a restituí-la ao fiduciante ou dar-lhe determinada destinação. Caracterizava-se, portanto, como um contrato real.[2]
No PL n°4809/98, que tramitou no Congresso Nacional, o contrato de fidúcia é conceituado, no relatório, como "aquele pelo qual uma das partes,