Aliena o Parental
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
LÍVIA LIMA GUIMARÃES FARNESE
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
FORMIGA – MG
2014
LÍVIA LIMA GUIMARÃES FARNESE
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
Trabalho apresentado ao Centro Universitário de Formiga –
UNIFOR-MG, conforme as exigências do prof: Altair Resende de Alvarenga
Formiga – MG
2014
Síndrome da Alienação Parental
Lívia Lima Guimarães Farnese1
Resumo: Atualmente, é muito comum que após o casamento ou a união estável, a vida em comum do casal se torne insuportável, não sendo possível outro meio de solução para tal problema que não seja o divórcio, e com isso pode surgir um problema maior ainda: o uso do filho do casal para satisfazer um interesse próprio. Motivado pelo ciúme, ou por ainda não ter superação a situação do divórcio, um dos pais começa a usar o filho como arma contra o outro, o que tem por principal vítima o próprio filho. Um dos pais inaugura uma campanha de desmoralização contra o outro, relatando ao filho informações e histórias que não são verdadeiras, implantando falsas memórias, fatos inexistentes, com o intuito único de prejudicar o pai que não seja detentor da guarda do filho. A esse ato se deu o nome de Síndrome da Alienação Parental. O ordenamento jurídico brasileiro passou a tratar desse tema com a provação da Lei 12.318/10. Na conhecida síndrome da alienação parental, o pai guardião que manipular de alguma forma o seu filho, poderá perder a guarda do mesmo e, além disso, ser destituído do seu poder familiar.
Palavras chave: Alienação Parental. Guarda. Poder Familiar.
Abstract: Currently, it is very common that after the marriage or common-law marriage, the couple's life together becomes unbearable, it is not possible other means of solution to this problem other than divorce, and hence a greater problem still can arise: the use of their son to meet its own interest. Motivated by jealousy, or still have not overcome the situation of divorce,