Aliena O Parental
Centro de Ciências Jurídicas
Curso de Direito
Alienação Parental
Aluna: Mariana do Nascimento Dantas
Turma: WP19
Recife 2014
A chamada Síndrome de Alienação Parental (abreviada como SAP) é um termo cunhado por Richard A. Gardner no início de 1980 para se referir ao que ele descreve como um distúrbio no qual uma criança, numa base contínua, cria um sentimento de repúdio a um dos pais sem qualquer justificativa, devido a uma combinação de fatores, incluindo a doutrinação pelo outro progenitor (quase exclusivamente como parte de uma disputa da custódia da criança) e as tentativas da própria criança denegrir um dos pais. Gardner introduziu o termo em um documento de 1985, descrevendo um conjunto de sintomas que tinha observado durante o início de 1980.
Consiste em uma forma de abuso emocional, geralmente, iniciado após a separação conjugal, no qual um genitor (o guardião) passa a fazer uma campanha desqualificadora e desmoralizadora do outro genitor, visando afastar dele a criança e destruir o vínculo afetivo existente entre os dois, utilizando diversas manobras e artifícios para dificultar ou impedir o contato entre eles e para "programar" a criança para rejeitar ou mesmo odiar o outro genitor. No dizer de Mônica Jardim Rocha, "é uma maldade discreta disfarçada pelo sentimento de amor e dos cuidados parentais", na qual o genitor alienador esquece-se de sua principal função, em relação ao outro - respeitar e promover o relacionamento dele com o filho, incentivando a convivência dos dois -, e também descumpre o dever de proteger a criança, causando, ao invés disso, danos em sua estrutura emocional. Como todo abuso emocional, é uma violência difícil de ser detectada. Acontece dentro dos lares, sem evidências imediatas.
A Síndrome de Alienação Parental não é reconhecida como uma desordem pelas comunidades médica e jurídica e a teoria de Gardner, assim como pesquisas relacionadas a ela, têm sido amplamente criticadas