Aliena O Parental
Richard Gardner foi o primeiro a identificar e nomear a síndrome da alienação parental, ele a classificou como um processo que consiste em programar uma criança para que odeie, sem justificativa, um dos genitores.
Podesyn em seu trabalho sobre a alienação parental tem o intuito de possibilitar que os operadores do direito e da saúde e também que pessoas em geral, tomem maior conhecimento sobre tal síndrome, tendo como objetivo de impedir o sofrimento de várias famílias vítimas desta síndrome dedicou seu trabalho aos pais quem sofrem com esta síndrome, que quase na sua maioria é a mulher, por ser a mãe que fica com a guarda dos filhos, porém, pode se apresentar em ambientes de pais instáveis, ou em culturas onde geralmente a mulher não tem nenhum direito palpável.
Os maiores conflitos quando há a separação dos pais, ocorrem durante as primeiras visitas, pois tanto os pais quanto os filhos não estão acostumados com as diferenças da nova organização familiar, causando fantasias, receios e angústias. Quando um dos pais está psicologicamente debilitado, ocorrem então os crimes, os quais podem ocasionar a alienação parental, onde em uma hipótese de imaturidade e instabilidade emocional, utiliza-se o filho como instrumento de agressividade direcionada ao outro, principalmente quando sentimentos de abandono e rejeição estão presentes.
Há também casos de famílias chamadas multidisfuncionais, onde o alienador pode contar com o apoio de familiares próximos, os quais não apenas reforçam o sentimento de ódio, mas permitem realizar vinganças diretas ou indiretas, não relacionadas à separação do casal, mas sim a outros conflitos. Importante ressaltar, que sem o tratamento adequado esta síndrome pode produzir sequelas que pode durar a vida toda, pois a contradição de sentimentos produz uma destruição dos vínculos que, se perdurar por longo tempo poderá não mais ser possível à restauração deste vinculo, fazendo da morte simbólica da separação uma