Semana 1 E 2
Disciplina – Assinale com um “X”
DIREITO ADMINISTRATIVO II
Curso
DIREITO
Campus – UF
Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina (FESSC)
Período
Turno
Matutino
CADERNOS DIDÁTICOS
Professor
JOÃO MARIO
Data da entrega
SEMANA: 01 e 02
Av1
(
)
Av2
( )
Av3
(
No. DE ACERTOS:
Visto do professor
SEMANA 1:
Caso concreto:
Em face da situação em tela, é considerada legitima a iniciativa do Poder Executivo estadual, mediante decreto, promover as mudanças pretendidas, com base no artigo 60 da Lei Complementar Nº 14, de 16 de janeiro de 1992 que dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Administração Estadual e dá outras providências. Segue disposição:
“Art. 60 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, mediante Decretos regulamentares, sem aumentos de despesas, executar todos os atos necessários à implementação da reforma administrativa previstos nesta Lei, propiciando a extinção, absorção, fusão, incorporação e reestruturação de órgãos e entidades estaduais, mediante alteração de denominação, transferências orçamentárias para outros órgãos, bem como o remanejamento de servidores, transformações e transferências de cargos e funções dentro da estrutura administrativa estadual”.
Questão objetiva 1: Letra (B) As autarquias destinam-se a execução de atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
SEMANA 2:
Caso concreto:
a) Merece provimento o recurso do exeqüente?
R: As autarquias são consideradas pessoas de direito público e, assim, devem se submeter ao regime de precatórias definido no artigo 100 da Constituição Federal ou do regime de requisição de pequeno valor, mesmo nos casos de crédito de natureza alimentícia. Assim, não cabe provimento ao recurso do exequente, visto não ser possível a penhora de bens das autarquias, devido os mesmos serem público e, consequentemente,