aliemntos
FERNANDA DE FREITAS, Brasileira, Solteira,, portadora da cédula de identidade nº 3.788.450-6, inscrita no CPF sob o nº 004.103.369/80, residente e domiciliada à /rua :João Da Silva, nº 23 – São José, /bairro Forquilinhas SC, por seus advogados, devidamente constituídos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no Lei nº 11.804/2008, propor a presente:
I- DA GRATUIDADE JUDICIARIA. O autor, não dispõe de condições para arcar com as despesas processuais e honorárias advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, deste modo, faz-se necessário, a concessão do beneficio da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei 1.060/50, c/c artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal. O art.1º, 2º, da Lei 5.478/68 dispõe que "A parte que não estiver em condições de pagar à custa do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, gozará do beneficio da gratuidade, por simples afirmativas dessas condições perante o juiz, sob pena de pagamento até o decuplo das custas judiciais.”. Conforme declaração anexa. Em face de FERNANDA DE FREITAS, Brasileira, Solteira,, portadora da cédula de identidade nº 3.788.450-6, inscrita no CPF sob o nº 004.103.369/80, residente e domiciliada à /rua :João Da Silva, nº 23 – São José, /bairro Forquilinhas SC pelos motivos de fato e direito que a seguir expõe:
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Em face de Sergio Donizete Pereira Gonçalves, Brasileiro, portador da cédula de identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado à Rua Mariano Silva nº 19, – Bela Vista – Palhoça/SC – CEP: 88132-762, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
A autora conheceu o réu Sr. Sergio Donizete Pereira Gonçalves em 27 de Agosto de 2013, por site da internet vindo a se envolver com o ele, em um