Alexander
Vítima: Vânia Verissimo Pereira
PATRÍCIA DE LOURDES DIOGO, brasileira, solteira, garçonete, inscrita na Identidade sob o n° MG-17.232.613 SSP/MG, filha de Geraldo Magela Diogo e de Jandira Braga Sudre Diogo, residente e domiciliada na Rua Professora Leda Rocha, n° 50 – Bairro Petrina - Manhuaçu (MG), vem, por meio deste, por seu Procurador e Advogado que a esta subscreve, requerer que lhe seja concedida LIBERDADE PROVISÓRIA, referente ao processo n° 0394 14 003150-8, com fulcro no, tendo em vista os fatos e fundamentos a seguir expostos:
Dos Fatos: 1)- A Requerente foi presa na data 17 de Março de 2.015, no cumprimento do mandado de prisão, pela suposta prática de crime tipificado no Art. 157, § 2º, inciso I e II do CPB, crime este praticado em meados maio de 2.014. 2)- O crime aconteceu em uma Farmácia, na cidade de Manhuaçu (MG), a qual foi abordada por 02 (dois) homens, que, armados, ameaçaram os atendentes e roubaram cerca de R$45,00 (quarenta e cinco reais), vindo a fugir logo em seguida, em um carro que estaria a sua espera; 3)- Após as investigações e checagem nas imagens de vídeo da Farmácia, chegou-se até os 02 (dois) suspeitos que de fato efetivaram o assalto, vindo a prende-los; 4)- Acontece que, em depoimento, os suspeitos alegaram que a Requerente e outros, estavam cientes do delito e presentes no carro que os esperava para fugirem após a efetuação o assalto, porém, não se faz cabível esta alegação, pelo fato de não haver nenhuma prova material da participação da Requerente na prática do delito, bem como nenhuma aparição nas filmagens ou testemunhas para confirmarem; 5)- O fato é que a Requerente foi indiciada e presa pelo presente crime, sem que houvesse qualquer prova de fato que a mesma ajudou na participação do delito, apenas a palavra de 02 (dois) dos Réus, contra a sua; 6)- Deve-se levar ainda em consideração que a Requerente