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AEXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ RELATOR DA EGRÉGIA SEÇÃO DE DISSÍDIO INDIVIDUAL - II DO COLENDO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ª REGIÃO.
B, devidamente inscrita sob o CNPJ/MF n.º, estabelecida a Rua, n.º, bairro, cidade, estado, CEP, por seu advogado que a esta subscreve, com endereço a Rua, n.º, bairro, cidade, estado, CEP (procuração em anexo), vem tempestivamente e respeitosamente a presença deste Douto Tribunal propor:
AÇÃO RESCISÓRIA
Com base nos artigos 836 da CLT e 845 do CPC, em face de uma r. decisão já transitada em julgado movida por A, devidamente inscrita sob o CNPJ/MF n.º, estabelecida a Rua, n.º, bairro, cidade, estado, CEP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1 - Resumo da decisão já transitada em julgado.
Foi proferida uma sentença que determinava que a requerente pagasse 30% de adicional de adicional de periculosidade à requerida, calculado sobre a maior remuneração do empregado, não sobre o salário base, conforme preceitua o art. 193, da CLT. Essa decisão já transitou em julgado e também já se iniciou a execução.
2 - Do cabimento da ação rescisória
Foi proferida a r. sentença de folhas , que já transitou em julgado (conforme documentos em anexo). A decisão contém vícios conforme ficará demonstrado.
Corroborando com este entendimento o artigo 836 da CLT, veio para pacificar o cabimento da Ação Rescisória na Justiça do Trabalho, no entanto este estipulou que a requerente deve efetuar um depósito de 20% sobre o valor da causa (comprovante em anexo).
Cumpre ressaltar a este Douto Tribunal que a ação está sendo proposta dentro do prazo decadencial de 2 anos contados do trânsito em julgado da decisão.
Desta forma,