alegações finais
Processo –Crime nº
FULANO DE TAL, já escorreitamente qualificado nos autos em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, vêm, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, apresentar tempestivamente as respectivas
ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA, expondo e requerendo o que se segue:
SÍNTESE O acusado foi denunciado como incurso nas iras do artigo 157, par. 2º, inciso I, II e IV do Código Penal vigente.
A denúncia foi recebida ás fls . A defesa preliminar foi apresentada às fls .
Durante a instrução processual penal foram arroladas três testemunhas de acusação. O Ministério Público desistiu de duas testemunhas(fls ) e substituiu por outra às fls , termo acostado ás fls . O interrogatório do réu encontra-se acostado ás fls . A fragilidade da prova testemunhal produzida pela acusação é evidente, sendo, todavia, imprestáveis para ensejar uma condenação criminal. A presente ação penal IMPROCEDE, pois o acusado é totalmente inocente.
DA AUTORIA
Inicialmente temos que voltar ao conceito comum de crime e perguntar se todos os elementos integrantes do crime estão comprovados nos Autos--: O fato típico, a antijuridicidade e a culpabilidade. Esses elementos constituem a infração penal. Ora, isto significa que poder-se afirmar, in concreto, o caráter delituoso de um fato de aplicar conseqüentemente, uma pena a seu autor, faz-se necessário que os três elementos citados estejam inequivocamente comprovados.
A fragilidade da prova testemunhal produzida pela acusação é evidente, sendo, todavia, imprestáveis