Alegações Finais
PROCESSO Nº: 001/2013
Danny, brasileira, ..., ..., portador (a) do RG n.º ... e do CPF n.º ..., residente e domiciliada na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seus advogados e bastante procuradores, procuração em anexo, com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Que a Denunciada, responde à presente AÇÃO PENAL como incurso às penas do artigo 180, §1º do Código Penal Brasileiro, por ter no dia 20 de dezembro de 2013, adquirido de alguém produto objeto do crime de furto e estar comercializando o mesmo.
A Denunciada trouxe documentos comprovando que agiu de boa-fé, tendo pago o preço praticado no mercado, desconhecendo que o vendedor daquele objeto cometia tal conduta, ainda mais em razão de estar sem daquele motor e que estava sob encomenda de um cliente.
DO DIREITO
Analisemos a figura do artigo 180, §1º do Código Penal:
Art. 180 - "Adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
Os fatos descritos no caput do artigo 180, são puníveis, exclusivamente a título de dolo, que abrange a consciência de que o objeto material é produto de crime: vontade de adquirir, receber ou ocultar coisa produto de crime, consciente o sujeito dessa circunstância.
Quanto a pessoa que está sendo